O SFT considera constitucional apreensão de CNH e de passaporte de endividados inadimplentes

O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADI 5.941, declarou a constitucionalidade das medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil, que visam a efetivação dos julgados e a garantia da execução da dívida perseguida junto ao Poder Judiciário.
O Ministro Luiz Fux, relator do caso, ainda fez constar, como razões de decidir, que a garantia de acesso à Justiça estabelece que as decisões devem ser eficazes, de modo que as medidas de bloqueio contribuem para isso.
Por fim, restou observado também que os juízes, ao decretarem as medidas atípicas, devem fazê-lo com base no princípio da necessidade, apontando, em vista de cada caso concreto, os motivos pelos quais são essenciais para a execução de determinada dívida.

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